Análise técnica de edital: como conferir se o seu produto atende ao Termo de Referência
Equipe Olicita · Atualizado em 15/10/2026 · 8 min de leitura
Resumo
A análise técnica compara o produto que você vai ofertar com cada exigência do Termo de Referência, item por item. Veja o passo a passo manual, os erros que levam à desclassificação e o que fazer quando a ficha técnica não comprova uma exigência.
- 1. O que é a análise técnica de um edital?
- 2. Onde ficam as exigências técnicas?
- 3. Como analisar tecnicamente um edital, passo a passo?
- 4. "Não comprovado" e "não atende" são a mesma coisa?
- 5. Quando pedir esclarecimento ou impugnar?
- 6. Quais erros mais desclassificam na análise técnica?
- 7. Como o Olicita faz a análise técnica?
O que é a análise técnica de um edital?
É a conferência do produto que você pretende ofertar contra as especificações que o órgão escreveu. Cada exigência do item (medida, capacidade, material, norma, certificação, garantia) precisa estar comprovada num documento do fabricante: ficha técnica, datasheet, manual ou catálogo.
Ela é diferente da análise de habilitação, que confere os documentos da empresa (certidões, atestados, balanço), e diferente do resumo do edital, que diz o que está sendo comprado, quando é a sessão e qual o critério de julgamento. Uma empresa pode estar com todas as certidões em dia, ler o edital inteiro e mesmo assim ser desclassificada porque o notebook ofertado tem 8 GB de memória e o item pedia 16 GB.
O art. 59, II, da Lei 14.133/2021 manda desclassificar a proposta que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital. Essa conferência acontece depois da fase de lances, quando o pregoeiro ou a área técnica abre a ficha do produto vencedor e compara com o Termo de Referência.
Onde ficam as exigências técnicas?
Quase sempre no Termo de Referência, que é um anexo do edital. O art. 6º, XXIII, da Lei 14.133 define o que ele deve conter, e o art. 40, §1º, acrescenta para compras a especificação do produto, os locais e prazos de entrega e a garantia e a assistência técnica exigidas.
Mas a especificação não fica só no TR. Ela costuma estar espalhada:
- No objeto do edital, com restrições que valem para todos os itens ("pneus nacionais", "novos, de primeiro uso", "com registro na Anvisa").
- Na tabela de itens do TR, com a descrição de cada um.
- Em anexos separados: planilha de especificação, caderno técnico, modelo de proposta com colunas obrigatórias.
- Em cláusulas gerais do TR sobre embalagem, rotulagem, normas da ABNT e certificação do INMETRO.
Quem só lê a tabela de itens perde a restrição escrita no objeto. Quem só lê o edital perde o anexo da planilha. Leia todos os documentos publicados para a compra, inclusive as erratas e as respostas a esclarecimentos, que alteram o texto original.
Como analisar tecnicamente um edital, passo a passo?
O roteiro abaixo é o que um analista técnico faz no papel ou numa planilha. Vale para qualquer segmento de produto.
- Leia o Termo de Referência inteiro, com os anexos. Marque o critério de julgamento (por item, por lote ou global), porque ele muda o peso de cada falha.
- Liste os itens que interessam e, para cada um, o produto que você ofertaria. Se não há produto possível para o item, ele sai da análise aqui.
- Quebre a descrição de cada item em exigências separadas. "Notebook com processador de 10 núcleos, 16 GB de RAM, tela antirreflexo de 300 nits e garantia on-site de 36 meses" vira quatro linhas na sua planilha.
- Acrescente a cada item as exigências gerais do objeto e das cláusulas comuns do TR (origem, norma, certificação, embalagem).
- Separe exigência técnica de condição de fornecimento. Prazo de entrega, local, forma de pagamento e frete são condições do contrato: você aceita ou não. Exigência técnica é característica do produto e precisa de prova documental.
- Para cada exigência técnica, procure na ficha técnica ou no datasheet o trecho que a comprova e anote a página ou copie o texto. Sem trecho, não marque como atendida.
- Classifique cada exigência: atende (há trecho que prova), não atende (o documento mostra valor diferente ou inferior) ou não comprovado (o documento não fala do assunto).
- Dê a cada item o resultado da sua pior exigência. Um item com nove exigências comprovadas e uma não atendida não atende.
- Decida o que fazer com cada item que não fechou: completar a prova, trocar de produto, pedir esclarecimento, impugnar ou não participar.
Guarde a planilha com os trechos. Se a proposta for questionada na sessão ou em recurso, você responde com a página da ficha, e não de memória.
"Não comprovado" e "não atende" são a mesma coisa?
Não, e confundir as duas faz a empresa desistir de itens que poderia ganhar. "Não atende" significa que o documento do fabricante mostra que o produto não cumpre: a malha tem 15 m e o edital pede 25 m, o pneu é importado e o objeto exige nacional. Nesse caso a saída é outro produto ou não participar do item.
"Não comprovado" significa que a ficha não diz nada sobre aquela exigência. O produto pode ter a característica, mas você não tem como provar. Antes de trocar de produto, procure outro documento: datasheet completo, manual, declaração do fabricante, laudo, certificado. Se a prova existir, o item volta para a disputa.
Há ainda o item que atende em parte: algumas exigências comprovadas, outras não. Em julgamento por item, ele pode ser descartado sem afetar o resto. Em julgamento por lote ou global, um item fraco compromete o lote inteiro.
Quando pedir esclarecimento ou impugnar?
Quando o problema está no texto do órgão. Alguns casos comuns:
- Exigência ambígua, que admite duas leituras ("tela de 15 polegadas" sem dizer se aceita 15,6). Cabe pedido de esclarecimento.
- Marca indicada sem justificativa formal ou sem "ou similar". O art. 41, I, só permite indicar marca ou modelo em hipóteses justificadas. Cabe impugnação.
- Especificação tão fechada que só um fabricante atende, sem justificativa técnica. O art. 9º, I, "a", proíbe cláusula que restrinja a competição. Cabe impugnação.
- Exigência que contradiz outra no mesmo TR ou num anexo. Cabe esclarecimento, e a resposta passa a valer para todos.
O prazo para os dois pedidos é o mesmo: até 3 dias úteis antes da abertura da sessão (art. 164). Se o seu produto é similar à marca indicada, o art. 42 lista os meios de provar a qualidade, como laudo de laboratório, certificação e comprovação de conformidade com normas técnicas. O edital também pode exigir amostra ou prova de conceito (art. 41, II), e a sua planilha de exigências serve de roteiro para preparar a amostra.
Quais erros mais desclassificam na análise técnica?
- Conferir pelo nome do produto, e não pela ficha. "É o mesmo modelo que vendemos no ano passado" não serve se o TR mudou.
- Ler a ficha de uma família de produtos e assumir a versão mais completa. O datasheet mostra várias configurações e o modelo ofertado é uma delas.
- Ignorar restrição escrita só no objeto do edital.
- Aceitar unidade diferente sem conferir a conversão (polegadas e centímetros, BTU e watts, litros e galões).
- Ofertar produto com garantia ou assistência menor que a pedida, porque a ficha do fabricante não fala em garantia e ninguém conferiu o termo de garantia.
- Deixar a análise para depois da fase de lances. Aí já passou o prazo de impugnação e de esclarecimento.
Como o Olicita faz a análise técnica?
O Olicita faz o mesmo roteiro com o produto que você cadastrou em Produtos e serviços. Você cadastra a descrição técnica de cada produto, pode enviar o PDF do fabricante e os links da página do produto, e o Olicita monta o texto técnico. A análise lê esse texto.
- Lê o edital, o Termo de Referência e os anexos, inclusive Word e planilhas. Documento grande é lido por partes, para as especificações do fim não se perderem.
- Separa os itens da compra. A quantidade e o valor de cada item vêm do registro oficial da licitação, e não do PDF.
- Quebra cada item nas exigências que ele faz e confere uma a uma.
- Compara cada exigência com o texto técnico do seu produto. Para marcar como atendida, a IA precisa apontar o trecho que comprova. Sem trecho, a exigência fica como não comprovada, e o parecer diz qual informação falta.
- Aplica a cada item as restrições do objeto e a marca exigida sem equivalente.
- Dá a conclusão por item (atende, atende em parte ou não atende) pelo pior requisito e pelo critério de julgamento do edital.
O parecer fica junto da licitação em Minhas licitações, e o mesmo parecer traz a parte jurídica: checklist de habilitação, regras de ME/EPP, cláusulas críticas e o prazo de impugnação calculado pela lei. A média é de 5 minutos por edital. Se o edital não aparece na busca, você envia o PDF e analisa do mesmo jeito.
O que a análise não cobre:
- A análise depende do cadastro. Especificação que não está no texto técnico do produto sai como não comprovada.
- A IA pode errar. Cada conclusão mostra o que foi comparado, para você conferir os pontos que pesam.
- Registro na Anvisa e certificação do INMETRO não são consultados em bases externas. O parecer aponta quando o edital exige.
- Em serviços e obras, a comparação item a item pesa menos, e o parecer foca em habilitação técnica, atestados e prazos.
O parecer é apoio. Participar, impugnar, completar o cadastro ou desistir do item é decisão da sua empresa.
Sobre este assunto, no Olicita
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre análise técnica e análise de habilitação?
A análise técnica confere o produto contra as especificações do Termo de Referência. A de habilitação confere os documentos da empresa (jurídicos, fiscais, técnicos e econômico-financeiros) contra o que o edital pede nos arts. 62 a 70 da Lei 14.133.
Onde está a especificação técnica do edital?
Principalmente no Termo de Referência, mas também no objeto do edital, em anexos de especificação e em cláusulas gerais sobre normas, certificação e embalagem. Leia todos os documentos publicados, inclusive erratas.
O que fazer quando a ficha técnica não fala de uma exigência?
Procure outro documento do fabricante: datasheet completo, manual, certificado, laudo ou declaração. Se não houver prova, a exigência fica não comprovada e o item corre risco de desclassificação.
Posso ofertar produto similar à marca indicada no edital?
Se o edital indica marca com "ou similar" ou "ou equivalente", sim, e o art. 42 da Lei 14.133 lista como provar a qualidade, por exemplo com laudo de laboratório ou certificação. Se a marca vem sem justificativa e sem equivalente, cabe impugnação até 3 dias úteis antes da sessão.
Prazo de entrega entra na análise técnica?
Prazo, local de entrega e forma de pagamento são condições de fornecimento. Confira se você consegue cumprir, mas separe da análise do produto, que trata das características que precisam de prova documental.
A IA decide se a empresa participa?
Não. No Olicita, o parecer mostra o que foi comparado e o resultado de cada exigência. A decisão de participar, impugnar ou desistir é da empresa.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, revisado pela equipe Olicita na data indicada. Não substitui a leitura do edital nem orientação jurídica para o seu caso.