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Cota reservada e exclusividade para ME/EPP: como funcionam na licitação

Equipe Olicita · Atualizado em 25/09/2026 · 6 min de leitura

Resumo

Itens de até R$ 80 mil podem ser exclusivos para ME/EPP, e em bens divisíveis até 25% do objeto pode virar cota reservada. Saber ler isso no edital evita perder tempo — ou perder a vaga.

  1. 1. De onde vêm os benefícios para ME e EPP?
  2. 2. Quando um item é exclusivo para ME/EPP?
  3. 3. O que é a cota reservada de até 25%?
  4. 4. Como funciona o empate ficto?
  5. 5. Quem perde o direito aos benefícios?
  6. 6. E se a certidão fiscal estiver vencida?
  7. 7. Como identificar isso rápido no edital?

De onde vêm os benefícios para ME e EPP?

Da Lei Complementar nº 123/2006 (o Estatuto da Microempresa), nos artigos 42 a 49. A Lei 14.133/2021, a nova lei de licitações, manda aplicar essas regras nas suas contratações (art. 4º), com dois limites que veremos adiante.

Na prática, o edital vai trazer um destes tratamentos para cada item: participação exclusiva de ME/EPP, cota reservada para ME/EPP, ou nenhum benefício além do empate ficto, que vale sempre.

Quando um item é exclusivo para ME/EPP?

O art. 48, I da LC 123 manda a Administração realizar processo destinado exclusivamente a ME e EPP nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00.

O corte é por item, não pelo edital inteiro. Um pregão de R$ 600 mil pode ter vários itens de até R$ 80 mil exclusivos e outros de ampla participação. Por isso vale olhar item a item — e não descartar o edital pelo valor total.

Nos editais de saúde publicados entre julho e setembro de 2026, cerca de 1 em cada 4 itens era exclusivo ou tinha cota para ME/EPP (medição do Olicita na sua base, numa amostra de 8.132 itens).

O que é a cota reservada de até 25%?

Na compra de bens de natureza divisível, o art. 48, III da LC 123 prevê a reserva de cota de até 25% do objeto para ME e EPP. O item costuma aparecer duplicado no edital: uma parte de ampla participação e outra, com a mesma descrição, reservada.

Duas consequências práticas:

  • Se você é ME/EPP, pode disputar as duas partes — e, se vencer ambas, o edital normalmente manda contratar pelo menor preço entre elas.
  • Se você não é, o item reservado não é para você. Ele parece igual ao outro, mas a quantidade que você disputa é menor do que o total sugere.

Como funciona o empate ficto?

Mesmo sem exclusividade ou cota, a ME/EPP tem preferência de contratação. O art. 44 da LC 123 considera empatadas as propostas de ME/EPP até 10% acima da melhor proposta — e até 5% no pregão.

Nesse caso, a ME/EPP mais bem classificada pode apresentar proposta inferior à vencedora e ficar com o objeto (art. 45). No pregão, o prazo é de até 5 minutos após o encerramento dos lances (art. 45, §3º) — quem não estiver acompanhando a sessão perde a vez.

Quem perde o direito aos benefícios?

A Lei 14.133 traz dois limites no art. 4º:

  • Os benefícios não se aplicam a item de bens ou serviços em geral cujo valor estimado seja superior à receita bruta máxima de EPP (hoje R$ 4,8 milhões).
  • Ficam de fora as ME/EPP que, no ano-calendário da licitação, já tenham celebrado contratos com a Administração cujos valores somados passem desse mesmo teto. A empresa declara isso na licitação.

Além disso, o art. 49 da LC 123 dispensa a exclusividade e a cota quando não houver ao menos três fornecedores ME/EPP competitivos, quando o tratamento não for vantajoso ou representar prejuízo ao conjunto do objeto, entre outras hipóteses. O edital precisa justificar.

E se a certidão fiscal estiver vencida?

A ME/EPP pode participar mesmo com restrição na regularidade fiscal e trabalhista. Se for a vencedora, tem 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar (art. 43, §1º da LC 123). Isso não vale para os demais documentos de habilitação.

Como identificar isso rápido no edital?

O portal oficial de compras informa o tipo de benefício de cada item (exclusivo, cota reservada, subcontratação ou sem benefício), mas a informação fica escondida no detalhe de cada item.

No Olicita, a triagem cruza esse campo com o porte cadastrado da sua empresa e avisa antes de você abrir o PDF: item exclusivo que não é para você, ou cota que é.

Perguntas frequentes

Uma empresa do Simples Nacional é automaticamente ME ou EPP?

Não necessariamente. Porte é definido pela receita bruta (até R$ 360 mil para ME e até R$ 4,8 milhões para EPP), não pelo regime tributário. A maioria das empresas do Simples é ME ou EPP, mas o enquadramento é que vale.

Posso participar do item de ampla participação sendo ME/EPP?

Sim. A ME/EPP disputa a ampla participação normalmente e ainda tem o empate ficto a seu favor.

A exclusividade de R$ 80 mil é por item ou por lote?

Por item de contratação. Quando o edital agrupa itens em lote e adjudica por lote, em regra o valor considerado é o do lote, que é o que se disputa.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado pela equipe Olicita na data indicada. Não substitui a leitura do edital nem orientação jurídica para o seu caso.

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